Parecer n.º 86/1991
Relator: FERREIRA RAMOS
Ministério Público; - da autoridade de polícia criminal em caso de urgência ou de perigo na demora; - do arguido; ou - do assistente (artigos ... autorize os actos referenciados no artigo 269, em caso de urgência ou de perigo na demora; 16- Embora a Polícia Judiciária detenha, em todo o território, a competência exclusiva para