204/14.9JAGRD.C1
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
impende sobre o requerente o ónus de alegar e demonstrar em concreto a sua necessidade para a descoberta da verdade e boa decisão da causa. IV - A correcção da decisão
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Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
impende sobre o requerente o ónus de alegar e demonstrar em concreto a sua necessidade para a descoberta da verdade e boa decisão da causa. IV - A correcção da decisão
Relator: SALVADOR DA COSTA
logica corolario do direito a liberdade individual (artigo 26, n 4); 2 - So a necessidade social da administração da justiça penal justifica a compressão, nos termos da lei, do direito ... sempre presente o principio da menor intervenção possivel, de que são corolarios aqueloutros da necessidade, adequação, e da proporcionalidade entre as necessidades de administração da justiça penal e a danosidade
Relator: VASQUES OSÓRIO
São características da questão prejudicial, a antecedência lógico-jurídica relativamente, a autonomia e a necessidade, relativamente à decisão da questão principal (cfr. Prof. Germano Marques da Silva
Relator: OLGA MAURÍCIO
para que questão não penal seja decidida no tribunal competente, quando esta se revelar necessária à decisão da causa e não puder ser convenientemente resolvida no processo. III - Estando ... decisão juridicamente autónoma, não pode ser devidamente decidida no processo penal e é necessária à decisão a proferir neste. IV - E quando a verificação destes pressupostos ocorre o juiz
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
prática axiologicamente fundamentada dos valores ponderados no caso concreto, em particular o interesse e necessidade de aperfeiçoamento progressivo do serviço público e o respeito dos princípios essenciais do procedimento disciplinar ... alíneas a) e b), do Código de Processo Penal é subsidiariamente aplicável, com as necessárias adaptações, aos processos disciplinares apensos ao abrigo do artigo
Relator: VASQUES OSÓRIO
máximo da pena. III - A medida concreta da pena irá resultar da medida da necessidade de tutela dos bens jurídicos requerida por cada caso – tutela das expectativas da comunidade ... reforço da norma violada [prevenção geral positiva ou de integração] –, temperada, quando possível, pela necessidade de reintegração social do agente [prevenção especial positiva de socialização], sempre, com respeito pelo limite
Relator: FERNANDO BENTO
disciplinar, regras essas a seguir com as adaptações que a natureza deste procedimento tornar necessárias, tendo-se ainda presente que ao processo penal são subsidiariamente aplicáveis as normas do processo ... LTFP normação específica completa relativa à produção da prova testemunhal, tal determina a necessidade de recurso aos correspondentes princípios e normas subsidiariamente aplicáveis do processo penal e legislação complementar
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
casos de condenação ilíquida arbitrada em sede de processo criminal, se houver necessidade de prévia liquidação, a competência é do Tribunal civil, devendo o incidente de liquidação ser deduzido
Relator: AUSENDA GONÇALVES
para conhecimento de questão prejudicial, embora discricionária, terá de ser fundamentada numa relação de necessidade com o conhecimento do crime e numa relação de conveniência. IV - Nos termos do artigo
Relator: João Conde Correia dos Santos
Código de Processo Penal) é correspondentemente aplicável, com as adaptações necessárias, aos magistrados do Ministério Público, que intervêm no processo (artigo 54.º do Código de Processo Penal
Relator: FERNANDO PINA
298/92, de 31 de Dezembro, desapareceu a necessidade de prévia autorização de um tribunal superior para levantamento do sigilo bancário no âmbito de uma investigação em processo penal
Relator: ESTEVES REMÉDIO
processo de inquérito referido na conclusão anterior é subsidiariamente aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 59º, nº 1, e 138º, nº 1, do Código de Processo Penal
Relator: LOURENÇO MARTINS
autoridade judiciária se tiver dúvidas sobre a legitimidade da escusa, procede às averiguações necessárias e, se concluir pela ilegitimidade, ordena ou requer ao tribunal que ordene a prestação do depoimento
Relator: FERNANDA PALMA
natureza entre os crimes essencialmente militares e os crimes comuns, imposta pelo princípio da necessidade das penas e das medidas de segurança que constitui emanação do princípio do Estado
Relator: LUCAS COELHO
artigo 1 da Lei 15/94, de 11 de Maio, sem necessidade de suspensão dos procedimentos disciplinares para decisão do tribunal criminal competente; 2- A doutrina formulada na conclusão anterior
Relator: SOUTO DE MOURA
corresponde ao custo dos materiais envolvidos e do serviço prestado; 9 - Mostra-se necessária produção normativa do âmbito do Ministério da Justiça, que contemple especificamente o preço a pagar pelas
Relator: LOURENÇO MARTINS
próprias, iluminada pelo princípio da descoberta da verdade material, deve concatenar-se com a necessidade de apuramento dos tipos de responsabilidade tal como decorrem do direito substantivo penal ou contraordenacional
Relator: SALVADOR DA COSTA
referida na conclusão anterior pressupõe, por parte das entidades requisitantes, um prévio juízo da necessidade dos elementos pedidos para a investigação em curso; 9 - As entidades requisitantes devem comunicar
Relator: SALVADOR DA COSTA
tempo, modo e lugar da intercepção, bem como o conteúdo da da gravação necessária à decisão judicial sobre o que deverá ou não constar do processo penal respectivo
Relator: GARCIA MARQUES
processos de transgressão fiscal que seguem a forma ordinaria, revela-se necessaria, para que o processo possa prosseguir, a dedução da acusação, a qual, assim, se configura como condição