Parecer n.º 121/1980
Relator: LOPES ROCHA
quem pertence a direcção do processo quando actuar sob esta; 5 - A protecção da intimidade da vida privada das pessoas envolvidas nos processos criminais incluindo vitimas, queixosos e ofendidos, encontra
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Relator: LOPES ROCHA
quem pertence a direcção do processo quando actuar sob esta; 5 - A protecção da intimidade da vida privada das pessoas envolvidas nos processos criminais incluindo vitimas, queixosos e ofendidos, encontra
Relator: Ricardo Lopes Dinis Pedro
V. Conclusões Considerando o que foi exposto, formulam-se as seguintes conclusões
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Os relatórios de perícias médico-legais encontram-se numa situação de
Relator: HENRIQUES GASPAR
1- Nos termos do artigo 15, n 2 da Lei n 88/89
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1- O sigilo de "correspondência Postal" consiste na proibição de leitura de
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A expressão «dados relativos à situação tributária dos contribuintes:, constante da
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - O serviço móvel terrestre é um serviço de telecomunicações complementar móvel
Relator: ISABEL CERQUEIRA
não padece de inconstitucionalidade por violação do artigo 26.º (direito de reserva à intimidade da vida provada
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
não padece de inconstitucionalidade por violação dos arts. 26.º (direito de reserva à intimidade da vida provada) e 18.º n.º2 (princípio da proporcionalidade), ambos
Relator: SALVADOR DA COSTA
referência à sua natureza ou tema, sob a égide do respeito do direito à intimidade da vida privada dos cidadãos; 5 - Lavrado o referido auto, é imediatamente levado ao conhecimento