1032/15.0T9TBRG.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
exercício do essencial poder judicial do Estado, assegurar a defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos (cf. art. 202º da CRP), estes não esperam da parte daqueles ... probatórios, essencialmente documentais, vinculada a um conceito ou a um critério de probabilidade lógica preponderante, não permitisse, com alguma segurança, a conclusão de que o arguido agiu sem dolo