Parecer n.º 15/1995
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1- O sigilo de "correspondência Postal" consiste na proibição de leitura de
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Relator: PADRÃO GONÇALVES
1- O sigilo de "correspondência Postal" consiste na proibição de leitura de
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Na impugnação da matéria de facto, com base em erro de
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Quer a prova requerida em julgamento, quer a prova a produzir
Relator: ELISA SALES
I - Nos termos do disposto no artigo 81.º, n.º 4
Relator: Ricardo Lopes Dinis Pedro
V. Conclusões Considerando o que foi exposto, formulam-se as seguintes conclusões
Relator: ISILDA PINHO
I. No processo penal, o arguido que é advogado não se pode
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - São aplicáveis às contraordenações rodoviárias, as causas de interrupção e de
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — O direito à livre escolha, pelo arguido, de um defensor
Relator: ELISABETE VALENTE
A situação em que, por entender que existiam indícios, foi deduzida acusação
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
Sendo o CPP omisso no que se refere à afirmação do esgotamento
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - A norma do art. 7º, n.º 1, do CPP, prevenindo
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. O princípio da adesão (art.º 71.º do CPP) da
Relator: CANELAS BRÁS
A leitura da sentença equivale à sua notificação aos sujeitos processuais que
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Por força do disposto nos arts. 66º, do CPP, e 39º
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. Existindo uma pluralidade de infrações disciplinares não punidas imputadas ao mesmo
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Embora do aditamento [a auto de notícia] conste o relato da
Relator: ALBERTO MIRA
O artigo 115.º, n.º 1, do CPC, é subsidiariamente aplicável
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – O processo disciplinar, visando a prática de um ato administrativo
Relator: ELISA SALES
I - Por força do disposto no artigo 81.º, n.º 4
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
Em face da presunção estabelecida no artº 623º do nCPC, a regra