Parecer n.º 43/1999
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1ª - A precedente apreciação do projecto de «Diploma que uniformiza os procedimentos
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Relator: ESTEVES REMÉDIO
1ª - A precedente apreciação do projecto de «Diploma que uniformiza os procedimentos
Relator: FERNANDA PALMA
recurso e junção da respectiva prova documental, pelo que se conclui que é inconstitucional o artigo 420º, em conjugação com os artigos 431º, nº 1, e 434º do Código ... apenas se admitiria que o recorrente suscitasse pela primeira vez a questão de inconstitucionalidade perante o Tribunal Constitucional se tal questão respeitasse a uma aplicação normativa com que não podia
Relator: ISABEL CERQUEIRA
redacção do art.79.º n.º2 al.d) do RGICSF assim interpretada não padece de inconstitucionalidade por violação do artigo 26.º (direito de reserva à intimidade da vida provada
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
redacção do art.79.º n.º2 al.d) do RGICSF assim interpretada não padece de inconstitucionalidade por violação dos arts. 26.º (direito de reserva à intimidade da vida provada
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
148/2000 encerra, a favor dos membros do Governo e pessoal dirigente, não obstante a inconstitucionalidade parcial por omissão dos demais funcionários e agentes
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
irrecorrível, nos termos do artº 310º, nº 1, do CPP, não sendo esta norma inconstitucional por violação do disposto nos artºs 13º, 18º e 31º, nº2
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Na impugnação da matéria de facto, com base em erro de
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Quer a prova requerida em julgamento, quer a prova a produzir
Relator: JOÃO NOVAIS
I – São inaplicáveis no âmbito do processo penal as disposições contidas nos
Relator: ELISA SALES
I - Nos termos do disposto no artigo 81.º, n.º 4
Relator: Ricardo Lopes Dinis Pedro
V. Conclusões Considerando o que foi exposto, formulam-se as seguintes conclusões
Relator: ALBERTO RUÇO
Não é recorrível – artigo 399.º do CPP – o despacho do magistrado
Relator: ISILDA PINHO
I. No processo penal, o arguido que é advogado não se pode
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - São aplicáveis às contraordenações rodoviárias, as causas de interrupção e de
Relator: GOMES DE SOUSA
I. Nos termos do art. 11.º do Dec-Lei nº 31/85
Relator: ELISABETE VALENTE
A situação em que, por entender que existiam indícios, foi deduzida acusação
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – O arresto é um procedimento cautelar que visa combater o periculum
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - A norma do art. 7º, n.º 1, do CPP, prevenindo
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I – São inaplicáveis no âmbito do processo penal e na amplitude do
Relator: CANELAS BRÁS
A leitura da sentença equivale à sua notificação aos sujeitos processuais que