Parecer n.º 12/1989
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Os pareceres do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da Republica sobre
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Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Os pareceres do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da Republica sobre
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
serviços não disporem, nos seus quadros, de jurista habilitado a exercer a advocacia, sem incompatibilidade com o Estatuto da Ordem dos Advogados e incumbido, pelo conteúdo funcional, de o fazer
Relator: GARCIA MARQUES
Não se descortina incompatibilidade ou desconformidade entre o texto do Acordo franco-suiço e a Convenção Europeia de Auxílio Judiciário em Matéria Penal, que o primeiro visa complementar
Relator: VASQUES OSÓRIO
Questão prejudicial é a questão jurídica concreta que, embora autónoma quanto ao
Relator: Ricardo Lopes Dinis Pedro
V. Conclusões Considerando o que foi exposto, formulam-se as seguintes conclusões
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – O processo disciplinar, visando a prática de um ato administrativo
Relator: ABÍLIO RAMALHO
1.- Uma portaria, enquanto ato regulamentar do Governo, ocupa na hierarquia das