Parecer n.º 17/2015
Relator: FERNANDO BENTO
como consequência a incapacidade da testemunha para depor, a qual apenas ocorrerá na medida em que o grau de desenvolvimento do menor determine falta de aptidão física ou mental para
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Relator: FERNANDO BENTO
como consequência a incapacidade da testemunha para depor, a qual apenas ocorrerá na medida em que o grau de desenvolvimento do menor determine falta de aptidão física ou mental para
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1 - Mantem-se a doutrina do parecer n 98/88, de 10 de
Relator: PADRÃO GONÇALVES
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