370/15.6JALRA.C1
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Na impugnação da matéria de facto, com base em erro de
15 resultados
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Na impugnação da matéria de facto, com base em erro de
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - A afirmação contida no artigo 129º do Código Penal deve entender
Relator: ELISABETE VALENTE
A situação em que, por entender que existiam indícios, foi deduzida acusação
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A mera propositura da acção não é suficiente para fazer interromper
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - A recorribilidade da decisão de primeira instância, relativa ao pedido de
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - A norma do art. 7º, n.º 1, do CPP, prevenindo
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Embora do aditamento [a auto de notícia] conste o relato da
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – O processo disciplinar, visando a prática de um ato administrativo
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
Em face da presunção estabelecida no artº 623º do nCPC, a regra
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Os relatórios de perícias médico-legais encontram-se numa situação de
Relator: LUCAS COELHO
1- Nas situações sujeitas à jurisdição disciplinar do Conselho Superior do Ministério
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A expressão «dados relativos à situação tributária dos contribuintes:, constante da
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - As pessoas colectivas ou equiparadas actuam necessariamente através dos titulares dos
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Mantem-se a doutrina do parecer n 98/88, de 10 de
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Os pareceres do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da Republica sobre