242/14.1T9TMR.E1
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
responsabilidade criminal pelos quais o arguido é acusado. II – Tal não se verifica no circunstancialismo em que se constata que a arguida foi condenada no processo pela prática ... pedido de indemnização cível – respeitantes ao valor de uma colcha vendida pela arguida a pessoa cuja identidade recusa dizer – não podem ser atendidos no processo em causa, por não terem