Parecer n.º 46/1994
Relator: SOUTO DE MOURA
ainda no n 3 do artigo 277, todos do C.P.P.; 4 - O fornecimento de cópias, extractos ou certidões, obtidas ao abrigo do n 1 do artigo 89 do C.P.P., constituem ... conta o disposto no artigo 89 do C.C.J., o montante a pagar pelas certidões fornecidas corresponderá, por cada lauda, a 1/50 de uma U.C., o que perfaz hoje