Parecer n.º 19/2001
Relator: FERNANDES CADILHA
identidade de razão, a aplicação subsidiária das disposições da lei processual penal previstas para as mesmas formas de notificação (cfr. artigo 113.º, n.º 6, alínea c), do Código
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Relator: FERNANDES CADILHA
identidade de razão, a aplicação subsidiária das disposições da lei processual penal previstas para as mesmas formas de notificação (cfr. artigo 113.º, n.º 6, alínea c), do Código
Relator: João Conde Correia dos Santos
esgota-se no interior da relação de subordinação hierárquica e não constitui um ato processual penal, nem é diretamente sindicável, não devendo constar do processo; 4.ª Isso não significa ... ambos os magistrados envolvidos, poderá ser sempre processualmente sindicado; 11.ª As ordens hierárquicas devem ser devidamente fundamentadas, indicando, ainda que de forma breve e resumida, as razões de facto
Relator: LOURENÇO MARTINS
através de mandatário forense, sobre a imputação concreta que lhe é feita, por qualquer forma segura de comunicação; 9 - A Inspecção-Geral das Actividades Económicas é um órgão de polícia ... sujeito, portanto, aos poderes de direcção da investigação criminal e de fiscalização da actividade processual cometidos ao Ministério Público; 10- Tendo em conta a incompletude verificada no regime processual respeitante
Relator: FERNANDO BENTO
sujeição do processo ao segredo de justiça, as inquirições de testemunhas nessa fase processual, assim como na fase da instrução, decorrem com ausência de publicidade [artigo ... Estará de igual forma presente o advogado da testemunha, se disso for caso (artigo 132.º, n.º 4, do CPP). 7.ª – Tratando-se, todavia, de testemunha menor
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - A fase processual de inquérito tem de iniciar-se logo que
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Na impugnação da matéria de facto, com base em erro de
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Quer a prova requerida em julgamento, quer a prova a produzir
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I) Ao formular um pedido de indemnização civil relacionado com a prática
Relator: JOÃO NOVAIS
I – São inaplicáveis no âmbito do processo penal as disposições contidas nos
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – A massa insolvente de sociedade comercial, representada pelo administrador da insolvência
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - A afirmação contida no artigo 129º do Código Penal deve entender
Relator: FREITAS NETO
1. Estão abrangidas pelo caso julgado material todas as questões e excepções
Relator: VASQUES OSÓRIO
Questão prejudicial é a questão jurídica concreta que, embora autónoma quanto ao
Relator: Ricardo Lopes Dinis Pedro
V. Conclusões Considerando o que foi exposto, formulam-se as seguintes conclusões
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Sumário: I. Estando pendente um processo onde se investiga crime de natureza
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A exceção dilatória de incompetência em razão da matéria dos tribunais
Relator: FRANCISCO MATOS
O arresto em processo crime do alvará de estabelecimento comercial de farmácia
Relator: ISILDA PINHO
I. No processo penal, o arguido que é advogado não se pode
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - São aplicáveis às contraordenações rodoviárias, as causas de interrupção e de
Relator: FRANCISCO MATOS
A apreensão de bens em processo penal, por via de arresto preventivo