Parecer n.º 24/1989
Relator: CABRAL BARRETO
detenção, como medida de privação de liberdade, satisfaz finalidades processuais imediatas referidas no artigo 254 do CPP/87, so sendo admissivel, adequada e proporcionada quando for estritamente pre-ordenada a integrar ... especificas finalidades que a admitem e justificam; 2 - A detenção em flagrante delito de contravenções ou transgressões puniveis com pena de prisão - como e o caso de condução de viaturas