76 resultados

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 10/1994

    Relator: LOURENÇO MARTINS

    seus representantes, pelo que os factos ilícitos que estes pratiquem, em seu nome e interesse, são tratados pelo direito como factos daquelas, nomeadamente quando deles advenha responsabilidade criminal, contraordenacional ... contra-ordenações que, nos últimos decénios, o legislador nacional vem imputando às pessoas colectivas em domínios, tais como, os de natureza fiscal (aduaneira ou não), cambial ou de circulação

  2. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 121/1980

    Relator: LOPES ROCHA

    secreto do processo criminal, quando ela for estritamente exigida pelo interesse da averiguação dos factos criminais ou da responsabilidade dos seus agentes e quando feita por forma a não violar ... não causar dano injustificado ao interesse da protecção da vida privada das pessoas envolvidas no processo; 4 - A Policia Judiciaria não pode prestar informações aos orgãos de comunicação social

  3. TRG

    150/24.8T8AMR.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    pretende ser indemnizada pela recorrida pelos danos não patrimoniais que sofreu emergentes de factos pelos quais apresentou queixa crime contra a última, em que lhe imputa a prática ... integridade física simples na sua pessoa, falece competência material à jurisdição civil para conhecer dessa ação cível, por o pedido indemnizatório fundado nos factos denunciados, por força do princípio

  4. TRE

    242/14.1T9TMR.E1

    Relator: MARIA ISABEL DUARTE

    indemnização civil deduzido no processo penal deverá ter como causa de pedir os mesmos factos que são pressuposto da responsabilidade criminal pelos quais o arguido é acusado. II – Tal não ... Código Penal, por se recusar a referir a identidade da pessoa a quem tinha vendido uma colcha, e não se provou que os alegados danos não patrimoniais do assistente

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 16/2009

    Relator: ESTEVES REMÉDIO

    Correndo inquérito contra pessoa determinada em relação à qual haja suspeita fundada da prática de crime é obrigatório interrogá-la como arguido, salvo se não for possível notificá-la (artigo ... três anos; c) a data da prática do crime; d) a indicação sucinta do facto e das circunstâncias da infracção; 4.ª – O juízo sobre a suficiência dos elementos referidos