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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 86/1991

    Relator: FERREIRA RAMOS

    disposto no Código de Processo Penal: a) comunicar de imediato à Polícia Judiciária os factos de que tenham conhecimento relativos à preparação e execução daqueles crimes; e b) praticar, até ... artigo 249 do CPP, cabendo-lhes, mesmo após a intervenção da autoridade judiciária, assegurar novos meios de prova de que tiverem conhecimento, sem prejuizo de deverem das deles notícia imediata