312/17.4T8PTM.E1
Relator: MANUEL BARGADO
facto jurídico (arts. 580º nº 1, e 581º, nºs 2 a 4, do CPC). II - Se em processo penal for deduzido pedido cível, tendo o mesmo por fundamento um facto ... alegação do autor na petição inicial, a causa de pedir assenta nos mesmos factos que foram invocados no pedido de indemnização cível, limitando-se o autor a acrescentar