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  1. TRG

    150/24.8T8AMR.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    essa exceção tem de ser apreciada exclusivamente em função da relação jurídica material controvertida delineada subjetiva (quanto aos sujeitos) e objetivamente (quanto ao pedido e à causa de pedir ... pretende ser indemnizada pela recorrida pelos danos não patrimoniais que sofreu emergentes de factos pelos quais apresentou queixa crime contra a última, em que lhe imputa a prática