370/15.6JALRA.C1
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Na impugnação da matéria de facto, com base em erro de
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Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Na impugnação da matéria de facto, com base em erro de
Relator: ELISA SALES
I - Nos termos do disposto no artigo 81.º, n.º 4
Relator: FREITAS NETO
1. Estão abrangidas pelo caso julgado material todas as questões e excepções
Relator: VASQUES OSÓRIO
Questão prejudicial é a questão jurídica concreta que, embora autónoma quanto ao
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O incidente de liquidação de sentença destina-se tão só à
Relator: ELISABETE VALENTE
A situação em que, por entender que existiam indícios, foi deduzida acusação
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A mera propositura da acção não é suficiente para fazer interromper
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – O arresto é um procedimento cautelar que visa combater o periculum
Relator: MANUEL BARGADO
I - O caso julgado pressupõe, tal como, aliás, a litispendência, uma tripla
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Por força do disposto nos arts. 66º, do CPP, e 39º
Relator: OLGA MAURÍCIO
I - No processo penal são resolvidas todas as questões que interessarem à
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Embora do aditamento [a auto de notícia] conste o relato da
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
Em face da presunção estabelecida no artº 623º do nCPC, a regra
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - Os fundamentos de facto não adquirem valor de caso julgado quando
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. O Projecto Revisto em 14-2-2008 de Acordo entre a
Relator: GABRIEL CATARINO
Em processo penal a figura de absolvição da instância tem cabimento, doutrinalmente
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª - O Decreto-Lei nº 310/2002, de 18 de Dezembro, transferiu para
Relator: FERNANDES CADILHA
1.ª As contra-ordenações previstas no Código da Estrada e na
Relator: LUCAS COELHO
1- Nas situações sujeitas à jurisdição disciplinar do Conselho Superior do Ministério
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1- O sigilo de "correspondência Postal" consiste na proibição de leitura de