Parecer n.º 24/1995
Relator: LUCAS COELHO
Público, cabe nos poderes de apreciação deste órgão o exame da relevância criminal dos factos integradores de desaplicação da amnistia concedida mediante a alínea JJ) do n 1 do artigo ... relevância criminal dos factos aludidos nas conclusões antecedentes basta-se com os aspectos relativos à tipicidade/ilicitude, devendo, porém, ser tomados em conta os demais elementos constitutivos do crime, nomeadamente