370/15.6JALRA.C1
Relator: INÁCIO MONTEIRO
recorrente deve especificar os concretos pontos de facto que considera incorrectamente julgados e as concretas provas que impõem decisão diversa da recorrida. II - Não basta impugnar a matéria de facto
9 resultados nos descritores e sumários · 77 no texto integral
Relator: INÁCIO MONTEIRO
recorrente deve especificar os concretos pontos de facto que considera incorrectamente julgados e as concretas provas que impõem decisão diversa da recorrida. II - Não basta impugnar a matéria de facto
Relator: VASQUES OSÓRIO
Questão prejudicial é a questão jurídica concreta que, embora autónoma quanto ao seu objecto relativamente à questão principal do processo em que surge e podendo por isso ser objecto próprio ... objecto do processo, na instrução requerida pelo assistente, é constituído pelos factos concretos imputados ao arguido que constam do respectivo requerimento de abertura de instrução. VIII. - Se dos actos
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
requerente do arresto [Ministério Público ou lesado] o ónus de alegar e provar factos que tornem provável a existência do crédito e justificam o receio invocado, relacionando os bens ... fundado quando assenta sobre vagas conjecturas subjectivas, sendo necessário que se aleguem factos positivos e concretos, susceptíveis de exprimir a ameaça de ocultação
Relator: VASQUES OSÓRIO
facto típico, fazendo corresponder aos de menor gravidade o limite mínimo da pena e aos de maior gravidade o limite máximo da pena. III - A medida concreta da pena irá ... terão que ser, naturalmente, objectivadas em factos e estes, para poderem, neste circunspecto, ser relevados, terão que constar dos factos provados. VI - os crimes em concurso são apenas
Relator: João Conde Correia dos Santos
devidamente fundamentadas, indicando, ainda que de forma breve e resumida, as razões de facto e de direito para a sua emissão, a fim de permitir o controlo da sua legalidade ... judiciária e, sobretudo, com o Estatuto do Ministério Público (art. 14.º) é o concreto superior hierárquico e, logo, o autor da ordem; 13.ª O acesso às ordens hierárquicas
Relator: AUSENDA GONÇALVES
nulidade, a enumeração dos factos provados e não provados, de forma clara, precisa e inequívoca, enquanto tomada de posição pelo tribunal sobre todos os factos sujeitos à sua apreciação ... discussão da causa tem por objecto os factos alegados pela acusação, os factos alegados pela defesa e os factos que resultarem da discussão da causa, tendo em vista as finalidades
Relator: AUSENDA GONÇALVES
lhes foi deferido e que o motivo dessas escusas se prendiam até com o facto de o arguido manter sempre o propósito de interpor recurso da sentença. IV - Não obstante ... 202º da CRP), estes não esperam da parte daqueles, ao administrarem a justiça em concreto, qualquer afronta ao clima de boa-fé e de confiança em que os cidadãos têm
Relator: LOURENÇO MARTINS
seus representantes, pelo que os factos ilícitos que estes pratiquem, em seu nome e interesse, são tratados pelo direito como factos daquelas, nomeadamente quando deles advenha responsabilidade criminal, contraordenacional ... cumula-se com a responsabilidade individual dos agentes que levaram a cabo a prática concreta de cada infracção; 4 - Fica, porém, excluída essa responsabilidade se se demonstrar que o agente
Relator: RICARDO SILVA
declarativo – enxerto cível do processo penal – que é reaberto para esse efeito. III – De facto, onde, no n.º 1 do citado art.º 82.º, se lê o tribunal ... não se quebre a vinculação do juiz “natural” (com sentido naturalístico) ao caso concreto sub judice, com aproveitamento de todo o esforço anteriormente desenvolvido e da prévia aquisição de conhecimento