Parecer n.º 144/1988
Relator: GARCIA MARQUES
Administrativos e Fiscais nem a Lei de Processo dos Tribunais Administrativos LPTA definiram a entidade competente para o exercicio da acção de justiça fiscal não criminal; 8 - A interpretação
42 resultados
Relator: GARCIA MARQUES
Administrativos e Fiscais nem a Lei de Processo dos Tribunais Administrativos LPTA definiram a entidade competente para o exercicio da acção de justiça fiscal não criminal; 8 - A interpretação
Relator: João Conde Correia dos Santos
direito de ser esclarecido «objetivamente sobre atos do Estado e demais entidades públicas e de ser informado pelo Governo e outras autoridades acerca da gestão dos assuntos públicos» (artigo ... recusa da prática de um ato ilegal (v.g. porque emitido por quem não é competente ou porque violador da legalidade e da objetividade que regem o Ministério Público
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — O direito à livre escolha, pelo arguido, de um defensor
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Quer a prova requerida em julgamento, quer a prova a produzir
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – A massa insolvente de sociedade comercial, representada pelo administrador da insolvência
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - A afirmação contida no artigo 129º do Código Penal deve entender
Relator: VASQUES OSÓRIO
Questão prejudicial é a questão jurídica concreta que, embora autónoma quanto ao
Relator: Ricardo Lopes Dinis Pedro
V. Conclusões Considerando o que foi exposto, formulam-se as seguintes conclusões
Relator: GOMES DE SOUSA
I. Nos termos do art. 11.º do Dec-Lei nº 31/85
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Pressuposto da suspensão da instância contemplada no artigo 92.º do
Relator: ELISABETE VALENTE
A situação em que, por entender que existiam indícios, foi deduzida acusação
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - A norma do art. 7º, n.º 1, do CPP, prevenindo
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Por força do disposto nos arts. 66º, do CPP, e 39º
Relator: OLGA MAURÍCIO
I - No processo penal são resolvidas todas as questões que interessarem à
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. Existindo uma pluralidade de infrações disciplinares não punidas imputadas ao mesmo
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – O processo disciplinar, visando a prática de um ato administrativo
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - Os fundamentos de facto não adquirem valor de caso julgado quando
Relator: JORGE ARCANJO
1 - A faculdade de recusa de depoimento, prevista no art.134º, nº1
Relator: LÍGIA MOREIRA
I- Face à redacção actual do artº 79º, nº 2, al. d
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
Com a alteração legislativa operada pela Lei n.º 36/2010, de 2