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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 86/1991

    Relator: FERREIRA RAMOS

    actividade de fiscalização que a lei comete, genericamente, aos órgãos de polícia fiscal aduaneira, inserem-se numa competência própria, extraprocessual, não carecendo de intervenção das autoridades judiciárias; 7 - As diligências ... entidade indicada no n 4 do artigo 177; 10- As revistas e buscas não domiciliárias: a) Nos casos gerais, são autorizadas ou ordenadas por despacho pela autoridade judiciária, devendo esta