14 resultados nos descritores e sumários · 78 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 30/2005

    Relator: MÁRIO SERRANO

    causa; 3ª) Os elementos recolhidos nos exames médico-legais de pessoas vivas, e vertidos nos respectivos relatórios, constituem dados pessoais sensíveis, que beneficiam da protecção conferida à reserva da vida ... protecção, com fundamento no princípio da dignidade humana (artigo 1º da Constituição), precipitado num direito geral de personalidade, que é acolhido no artigo 26º, nº 1, da Constituição

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 10/1994

    Relator: LOURENÇO MARTINS

    pessoas colectivas ou equiparadas actuam necessariamente através dos titulares dos seus órgãos ou dos seus representantes, pelo que os factos ilícitos que estes pratiquem, em seu nome e interesse, são ... responsabilidade tal como decorrem do direito substantivo penal ou contraordenacional, sem menosprezo dos critérios de eficácia; 6 - No que toca á audição da pessoa colectiva como arguido por responsabilidade criminal

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 92/1991

    Relator: SALVADOR DA COSTA

    Republica Portuguesa reconhece em regra aos cidadãos o direito a palavra e a comunicação que constitui logica corolario do direito a liberdade individual (artigo ... direito dos cidadãos a palavra e a comunicação (artigos 34, n 4); 3 - O procedimento de intercepção telefonica ou similar consubstanciar-se na captação de uma comunicação entre pessoas diversas

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 38/1995

    Relator: LOURENÇO MARTINS

    direito ao sigilo dos jornalistas, incluindo na categoria de jornalistas os operadores de televisão, destina-se, essencialmente a garantir-lhes a protecção das fontes de informação - artigos ... Estatuto do Jornalista; 2- O conceito de fonte de informação abrange não apensas as pessoas, como autores de declarações, opiniões e juízos, transmitidos ao jornalista, mas também os documentos

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 20/2025

    Relator: Ricardo Lopes Dinis Pedro

    perspetiva objetiva, em particular, para salvaguarda dos direitos fundamentais, desde logo, o direito fundamental à reserva da vida privada e o direito fundamental à inviolabilidade das telecomunicações (respetivamente, artigos ... agosto não se consideram documentos administrativos, para efeitos desta lei: «As notas pessoais, esboços, apontamentos, comunicações eletrónicas pessoais e outros registos de natureza semelhante, qualquer que seja o seu suporte

  6. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 121/1980

    Relator: LOPES ROCHA

    não causar dano injustificado ao interesse da protecção da vida privada das pessoas envolvidas no processo; 4 - A Policia Judiciaria não pode prestar informações aos orgãos de comunicação social ... processo quando actuar sob esta; 5 - A protecção da intimidade da vida privada das pessoas envolvidas nos processos criminais incluindo vitimas, queixosos e ofendidos, encontra limites nas exigencias de policia

  7. PGR-CC

    Parecer n.º 17/2015

    Relator: FERNANDO BENTO

    alínea a), do CPP], apenas podendo estar presentes nas mesmas, em regra, as pessoas que nelas tiverem de intervir – a testemunha, a entidade que preside à inquirição e o funcionário ... inquirição pelo titular do poder parental, seu representante legal, como decorrência do insubstituível direito-dever fundamental consignado no artigo 36.º, n.º 5, com referência aos artigos

  8. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 92/1991

    Relator: SALVADOR DA COSTA

    deve inserir a menção do despacho judicial que ordenou ou autorizou a intercepção da pessoa que a ela procedeu, a identificação do telefone interceptado, o circunstancialismo de tempo, modo ... mera referência à sua natureza ou tema, sob a égide do respeito do direito à intimidade da vida privada dos cidadãos; 5 - Lavrado o referido auto, é imediatamente levado