13 resultados nos descritores e sumários · 93 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 20/2025

    Relator: Ricardo Lopes Dinis Pedro

    CPIs estão limitados também de uma perspetiva objetiva, em particular, para salvaguarda dos direitos fundamentais, desde logo, o direito fundamental à reserva da vida privada e o direito fundamental ... previsto para o direito fundamental à reserva da vida privada e para o direito fundamental da inviolabilidade das telecomunicações. 7.ª A proteção de tais direitos fundamentais afasta de imediato

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 12/2022

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    direito à livre escolha, pelo arguido, de um defensor (artigo 32.º, n.º 3, da Constituição) tem como pressuposto não beneficiar de apoio judiciário, pois, nesse caso, a nomeação ... alínea c), da Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais. 2.ª — Por maioria de razão, na eventualidade de ser concedido benefício de apoio

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 9/2020

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    divulgação de tais ordens só deverá, contudo, ocorrer quando – sem pôr em causa os direitos dos restantes participantes no processo – não prejudicar a pretensão punitiva estadual, devendo essa decisão ... ordens hierárquicas devem ser devidamente fundamentadas, indicando, ainda que de forma breve e resumida, as razões de facto e de direito para a sua emissão, a fim de permitir

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 19/2016

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    direito disciplinar público nomeadamente pelo n.º 1 do artigo 201.º da LTFP, visa flexibilizar a tramitação do processo, conformando-a pelas exigências de concordância prática axiologicamente fundamentada ... serviço público e o respeito dos princípios essenciais do procedimento disciplinar como o direito ao contraditório. 18. As decisões sobre a apensação de processos proferidas ao abrigo do artigo

  5. TRE

    312/17.4T8PTM.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    processo penal for deduzido pedido cível, tendo o mesmo por fundamento um facto ilícito criminal, verificando-se o caso previsto no artigo 377º, nº 1, do Código de Processo Penal ... invocados no pedido de indemnização cível, limitando-se o autor a acrescentar que o direito de indemnização se funda no artigo 79º do Código das Sociedades Comerciais. IV - A responsabilidade

  6. TRG

    809/05-1

    Relator: TOMÉ BRANCO

    Senhora Juíza a quo considerou que a ofendida deduziu pretensão cuja falta de fundamento era do seu perfeito conhecimento e fê-lo com consciência das implicações processuais, pelo ... pode deixar de ser negativa. III – Na verdade não se pode olvidar que ao direito criminal subjaz o “ius imperii” do Estado, e todo um intento de concretização

  7. TRG

    293/15.9T9BGC.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    decisão de suspensão para conhecimento de questão prejudicial, embora discricionária, terá de ser fundamentada numa relação de necessidade com o conhecimento do crime e numa relação de conveniência ... defesa e bem assim aos contornos das diversas possibilidades de aplicação do direito ao caso concreto». É o que sucede quando a versão apresentada pelo arguido na contestação constitua mera

  8. TRC

    83/09.8T3ALB.C1

    Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO

    fundamentos de facto não adquirem valor de caso julgado quando são autonomizados da respectiva decisão judicial, razão pela qual nunca podem ser transpostos da acção cível para o processo penal ... processo penal, como sejam o da imediação e o do contraditório, na dimensão do direito à confrontação das fontes da prova, de efectiva inquirição cruzada - contra inquirição

  9. TRGsó sumário

    319/02-1

    Relator: HEITOR GONÇALVES

    nele pode o arguido impugnar quer a decisão de facto quer a decisão de direito. Só que tal recurso, como qualquer outro, deve ser interposto dentro do prazo ... proceder à transferência das passagens dos depoimentos gravados que em seu entender fundamentam o errado julgamento, com referência aos suportes técnicos (cfr. n.ºs 3 e 4 do artigo