Parecer n.º 16/2009
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Correndo inquérito contra pessoa determinada em relação à qual haja
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Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Correndo inquérito contra pessoa determinada em relação à qual haja
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
exclusão da defesa criminal pelo Decreto-Lei n.º 148/2000, de 19 de julho, obedece a um imperativo dirimente. Na verdade, abonar o patrocínio judiciário a tais dirigentes, sem possuir ... sido constituído arguidos e contra eles deduzida acusação pública, nada justifica — antes, pelo contrário — transpor para o processo penal os benefícios e regalias instituídos para apoiar a defesa nas ações
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1ª - A precedente apreciação do projecto de «Diploma que uniformiza os procedimentos
Relator: FERNANDA PALMA
competência exigida para a cabal realização do direito de defesa situa-se no plano dos conhecimentos jurídicos. Não pode presumir-se que a experiência dos oficiais das Forças Armadas ... 32º, nº 1, da Constituição, porque restringe o direito ao patrocínio judiciário e diminui as garantias de defesa do arguido em processo penal militar, discriminando-o injustificadamente em relação
Relator: SOUTO DE MOURA
arguido e o assistente têm o direito de tomar conhecimento do processado e de obter cópias, extractos ou certidões dele extraídos, para o efeito daquele preparar a defesa, no prazo ... artigo 89 do C.P.P., constituem actos avulsos, não gratuitos, para o arguido, assistente ou partes civis; 5 - Tendo em conta o disposto no artigo 89 do C.C.J., o montante
Relator: AUSENDA GONÇALVES
causa tem por objecto os factos alegados pela acusação, os factos alegados pela defesa e os factos que resultarem da discussão da causa, tendo em vista as finalidades ... defesa e bem assim aos contornos das diversas possibilidades de aplicação do direito ao caso concreto». É o que sucede quando a versão apresentada pelo arguido na contestação constitua mera
Relator: AUSENDA GONÇALVES
arguido em conformidade, ou seja, de que a sentença não tinha transitado em julgado, enviando cópia da mesma. VI - Tendo assim procedido, o Tribunal gerou no arguido a legítima expectativa ... incumbindo aos tribunais, no exercício do essencial poder judicial do Estado, assegurar a defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos (cf. art. 202º da CRP), estes não esperam
Relator: VASQUES OSÓRIO
principal (cfr. Prof. Germano Marques da Silva, ob. cit., 115 e Prof. Figueiredo Dias, Direito Processual Penal, 1ª Ed. 1974, Reimpressão, 165). IV. - O C. Processo Penal consagra um sistema ... descritos no dito requerimento, o juiz deve comunicá-los ao arguido para que fiquem asseguradas as garantias de defesa do arguido, protegendo-o, através da vinculação temática do tribunal