60 resultados nos descritores e sumários · 106 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 86/1991

    Relator: FERREIRA RAMOS

    haja suspeita de crime, visando comprovar essa suspeita, inserem-se no campo da investigação criminal, entrando já no domínio do processo penal e, por isso, sujeitas à respectiva disciplina definida ... podem também ser ordenadas pelo Ministério Público ou ser efectuadas por órgãos de polícia criminal devendo a realização da diligência ser imediatamente comunicada ao juiz de instrução e por este

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 10/1994

    Relator: LOURENÇO MARTINS

    interesse, são tratados pelo direito como factos daquelas, nomeadamente quando deles advenha responsabilidade criminal, contraordenacional ou civil; 2 - A responsabilidade criminal ou por contra-ordenações que, nos últimos decénios ... saúde pública, assenta numa fundamentação essencialmente pragmática de combate a esses tipos de criminalidade, em abandono progressivo do brocado societas delinquere non potest; 3 - A responsabilidade da pessoa colectiva

  3. TRE

    206/20.6T9STC.E1

    Relator: FÁTIMA BERNARDES

    processo contraordenacional, caso se considerasse que sendo a contraordenação apreciada, no âmbito do processo criminal, não existiriam causas de suspensão da prescrição do procedimento, tal conduziria a uma solução incongruente ... infrações, crime e contraordenação, esta última seja objeto de apreciação no âmbito de processo criminal, mantém validade a jurisprudência fixada pelo STJ, no Assento – atualmente com o valor de acórdão

  4. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 121/1980

    Relator: LOPES ROCHA

    caracter secreto do processo criminal e o consequente dever de guardar segredo de justiça, impostos pelos artigos 70 e seguintes do Codigo de Processo Penal, abrangem todos os actos ... denuncia que lhes servem de base; 2 - As diligencias de prevenção e investigação criminal da competencia da Policia Judiciaria estão sujeitas a segredo de justiça, nos termos do artigo

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 24/1995

    Relator: LUCAS COELHO

    Ministério Público, cabe nos poderes de apreciação deste órgão o exame da relevância criminal dos factos integradores de desaplicação da amnistia concedida mediante a alínea ... Maio, sem necessidade de suspensão dos procedimentos disciplinares para decisão do tribunal criminal competente; 2- A doutrina formulada na conclusão anterior é igualmente válida para os efeitos restritos da aplicação

  6. TRG

    809/05-1

    Relator: TOMÉ BRANCO

    deixar de ser negativa. III – Na verdade não se pode olvidar que ao direito criminal subjaz o “ius imperii” do Estado, e todo um intento de concretização ... outros comportamentos mais ou menos inqualificáveis dos operadores e intervenientes no domínio dos direitos criminal e processual penal sempre foram tidos em conta pelo legislador, anotando

  7. TRE

    52/25.0T8SLV-A.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    actualidade, a liquidação deve ser deduzida na acção declarativa respectiva. 3 – No processo criminal, no pedido de indemnização civil, não vigora este ónus de liquidação prévia em sede desse procedimento ... simples cálculo aritmético. 6 – Nos casos de condenação ilíquida arbitrada em sede de processo criminal, se houver necessidade de prévia liquidação, a competência é do Tribunal civil, devendo o incidente

  8. TRE

    4205/20.0T8STB-C.E1

    Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA

    objeto da ação cível e determinada questão para que seja competente um tribunal criminal ou um tribunal administrativo (ou fiscal). 2 – No artigo 92.º do CPC a “questão prejudicial ... pressuposto necessário à decisão da causa. 3 - Ainda que, porventura, o processo de inquérito criminal tenha por objeto factos relacionados com ocultação de património por parte

  9. PGR-CC

    Parecer n.º 9/2020

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    processual penal inválido que, para além de poder originar responsabilidade disciplinar e criminal de ambos os magistrados envolvidos, poderá ser sempre processualmente sindicado; 11.ª As ordens hierárquicas devem ... sujeitos processuais ou de terceiros, desde que isso não prejudique os interesses da perseguição criminal; 15.ª O regime de impedimentos, recusas e escusas aplicável aos juízes (artigos