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  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 144/1988

    Relator: GARCIA MARQUES

    processos de transgressão fiscal que seguem a forma ordinaria, revela-se necessaria, para que o processo possa prosseguir, a dedução da acusação, a qual, assim, se configura como condição ... acção de justiça fiscal pertence ao Ministerio Publico das contribuições e impostos, nos termos dos artigos 48 e seguintes da Organização dos Serviços de Justiça Fiscal OSJF, aprovado pelo Decreto

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 15/1995

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    conclusão insere-se numa competência própria das autoridades aduaneiras, como órgãos de polícia fiscal, não carecendo, como tal, de intervenção das autoridades judiciárias; 5- A referida fiscalização aduaneira implica, necessariamente ... qualquer outro objecto contido nas referidas correspondências ou encomendas postais, quando haja suspeita de crime, visando comprovar essa suspeita, insere-se no campo da investigação criminal, entra no domínio

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 86/1991

    Relator: FERREIRA RAMOS

    Guarda Fiscal entre os órgãos polícia fiscal aduaneira; 4 - O n 1 do artigo 49 do Regime Jurídico referido na conclusão anterior, atribui aos órgãos de polícia fiscal aduaneira competência ... para a investigação dos crimes de tráfico de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas, os restantes órgãos de polícia criminal - entre os quais, a Guarda Fiscal - devem, sem prejuízo do disposto

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 10/1994

    Relator: LOURENÇO MARTINS

    legislador nacional vem imputando às pessoas colectivas em domínios, tais como, os de natureza fiscal (aduaneira ou não), cambial ou de circulação de capitais económica e de saúde pública, assenta ... actuou exclusivamente no seu próprio interesse; 5 - A investigação e instrução de crimes e contra-ordenações, a efectuar com observância das regras processuais próprias, iluminada pelo princípio da descoberta

  5. TRE

    4205/20.0T8STB-C.E1

    Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA

    determinada questão para que seja competente um tribunal criminal ou um tribunal administrativo (ou fiscal). 2 – No artigo 92.º do CPC a “questão prejudicial” surge como incidente ... essa conduta poder ter, também, consequências do foro penal para os arguidos no processo crime e réus na presente ação. (Sumário da Relatora