2485/19.2T8STR.E1
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
seguradora não se funda no crime noticiado mas sim no incumprimento, por esta do contrato de seguro Multi-Riscos entre ambos celebrado, a pendência do processo criminal tendente a averiguar
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Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
seguradora não se funda no crime noticiado mas sim no incumprimento, por esta do contrato de seguro Multi-Riscos entre ambos celebrado, a pendência do processo criminal tendente a averiguar
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1ª. As testemunhas ouvidas no processo de inquérito previsto nos artigos 85º
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
processo penal. 2 - O “perito” médico que mantém com uma seguradora um contrato civil de prestação de serviços, ou outro, não é um perito para efeitos processuais penais
Relator: VASQUES OSÓRIO
legitimidade passiva dos demandados, se para tanto, tinha que decidir se existia ou não contrato de seguro válido e eficaz na data do acidente, o que dependia da simulação
Relator: ELISA SALES
I - Nos termos do disposto no artigo 81.º, n.º 4
Relator: FREITAS NETO
1. Estão abrangidas pelo caso julgado material todas as questões e excepções
Relator: VASQUES OSÓRIO
Questão prejudicial é a questão jurídica concreta que, embora autónoma quanto ao
Relator: Ricardo Lopes Dinis Pedro
V. Conclusões Considerando o que foi exposto, formulam-se as seguintes conclusões
Relator: ISILDA PINHO
I. No processo penal, o arguido que é advogado não se pode
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - São aplicáveis às contraordenações rodoviárias, as causas de interrupção e de
Relator: FRANCISCO MATOS
A apreensão de bens em processo penal, por via de arresto preventivo
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — O direito à livre escolha, pelo arguido, de um defensor
Relator: ELISABETE VALENTE
A situação em que, por entender que existiam indícios, foi deduzida acusação
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A mera propositura da acção não é suficiente para fazer interromper
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I - Destinando-se o despacho saneador a conhecer das excepções dilatórias que
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Por força do disposto nos arts. 66º, do CPP, e 39º
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. Existindo uma pluralidade de infrações disciplinares não punidas imputadas ao mesmo
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - Os fundamentos de facto não adquirem valor de caso julgado quando
Relator: JORGE ARCANJO
1 - A faculdade de recusa de depoimento, prevista no art.134º, nº1
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. O Projecto Revisto em 14-2-2008 de Acordo entre a