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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 15/1995

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    aduaneira, nos termos previstos nos Regulamentos (CEE) n 2913/92, de 12 de Outubro, do Conselho das Comunidades Europeias, directamente aplicáveis na ordem interna, é compatível com o sigilo da correspondência ... conclusão insere-se numa competência própria das autoridades aduaneiras, como órgãos de polícia fiscal, não carecendo, como tal, de intervenção das autoridades judiciárias; 5- A referida fiscalização aduaneira implica, necessariamente