Parecer n.º 20/1994
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A expressão «dados relativos à situação tributária dos contribuintes:, constante da
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Relator: CABRAL BARRETO
1 - A expressão «dados relativos à situação tributária dos contribuintes:, constante da
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Na impugnação da matéria de facto, com base em erro de
Relator: ELISA SALES
I - Nos termos do disposto no artigo 81.º, n.º 4
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - A afirmação contida no artigo 129º do Código Penal deve entender
Relator: ISILDA PINHO
I. No processo penal, o arguido que é advogado não se pode
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - São aplicáveis às contraordenações rodoviárias, as causas de interrupção e de
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — O direito à livre escolha, pelo arguido, de um defensor
Relator: ELISABETE VALENTE
A situação em que, por entender que existiam indícios, foi deduzida acusação
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - A norma do art. 7º, n.º 1, do CPP, prevenindo
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Por força do disposto nos arts. 66º, do CPP, e 39º
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. Existindo uma pluralidade de infrações disciplinares não punidas imputadas ao mesmo
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Embora do aditamento [a auto de notícia] conste o relato da
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - O procedimento cautelar de arbitramento de reparação provisória previsto no artigo
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – O processo disciplinar, visando a prática de um ato administrativo
Relator: JORGE FRANÇA
I - Se a sentença de impugnação de perfilhação, no que concerne aos
Relator: FERNANDA VENTURA
I. Muito embora não exista regulamentação legal específica, é certo que a
Relator: FILIPE CAROÇO
Beneficiando a exequente de apoio judiciário concedido na qualidade de requerente civil
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. O Projecto Revisto em 14-2-2008 de Acordo entre a
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Os relatórios de perícias médico-legais encontram-se numa situação de
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1ª. As testemunhas ouvidas no processo de inquérito previsto nos artigos 85º