1486/08.0PBVIS.C1
Relator: ABÍLIO RAMALHO
324/2003, de 27/12, pela substituição do modo de envio a juízo de atos processuais escritos por correio eletrónico, com aposição de assinatura eletrónica avançada, pelo de transmissão eletrónica de dados
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Relator: ABÍLIO RAMALHO
324/2003, de 27/12, pela substituição do modo de envio a juízo de atos processuais escritos por correio eletrónico, com aposição de assinatura eletrónica avançada, pelo de transmissão eletrónica de dados
Relator: João Conde Correia dos Santos
discriminações (artigo 37.º, n.º 1), o direito de ser esclarecido «objetivamente sobre atos do Estado e demais entidades públicas e de ser informado pelo Governo e outras autoridades ... Isso não significa, obviamente, que tais atos praticados pela hierarquia fora do processo penal não possam ser, devidamente, consultados e escrutinados pelos intervenientes processuais e, sobretudo, pela comunidade em geral
Relator: JOÃO NOVAIS
I – São inaplicáveis no âmbito do processo penal as disposições contidas nos
Relator: Ricardo Lopes Dinis Pedro
V. Conclusões Considerando o que foi exposto, formulam-se as seguintes conclusões
Relator: ALBERTO RUÇO
Não é recorrível – artigo 399.º do CPP – o despacho do magistrado
Relator: ALBERTO RUÇO
Se um dia de tolerância de ponto corresponder a um dos três
Relator: ISILDA PINHO
I. No processo penal, o arguido que é advogado não se pode
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - São aplicáveis às contraordenações rodoviárias, as causas de interrupção e de
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — O direito à livre escolha, pelo arguido, de um defensor
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – O arresto é um procedimento cautelar que visa combater o periculum
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - A norma do art. 7º, n.º 1, do CPP, prevenindo
Relator: FÁTIMA FURTADO
I) A taxa de justiça excecional destina-se exclusivamente a situações de
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I – São inaplicáveis no âmbito do processo penal e na amplitude do
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. Existindo uma pluralidade de infrações disciplinares não punidas imputadas ao mesmo
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
As medidas para protecção de testemunhas em processo penal, reguladas na Lei
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – O processo disciplinar, visando a prática de um ato administrativo
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
Para o cálculo da taxa de justiça devida pelo pedido de indemnização