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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 9/2020

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    discriminações (artigo 37.º, n.º 1), o direito de ser esclarecido «objetivamente sobre atos do Estado e demais entidades públicas e de ser informado pelo Governo e outras autoridades ... Isso não significa, obviamente, que tais atos praticados pela hierarquia fora do processo penal não possam ser, devidamente, consultados e escrutinados pelos intervenientes processuais e, sobretudo, pela comunidade em geral