55/13.8TAABT.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - A afirmação contida no artigo 129º do Código Penal deve entender
21 resultados
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - A afirmação contida no artigo 129º do Código Penal deve entender
Relator: FREITAS NETO
1. Estão abrangidas pelo caso julgado material todas as questões e excepções
Relator: VASQUES OSÓRIO
Questão prejudicial é a questão jurídica concreta que, embora autónoma quanto ao
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Pressuposto da suspensão da instância contemplada no artigo 92.º do
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A mera propositura da acção não é suficiente para fazer interromper
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – O arresto é um procedimento cautelar que visa combater o periculum
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - A norma do art. 7º, n.º 1, do CPP, prevenindo
Relator: João Conde Correia dos Santos
1. A transparência converteu-se, no início do novo milénio, numa das
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. Existindo uma pluralidade de infrações disciplinares não punidas imputadas ao mesmo
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - Os fundamentos de facto não adquirem valor de caso julgado quando
Relator: ABÍLIO RAMALHO
1.- Uma portaria, enquanto ato regulamentar do Governo, ocupa na hierarquia das
Relator: FERNANDA VENTURA
I. Muito embora não exista regulamentação legal específica, é certo que a
Relator: ISABEL CERQUEIRA
I- No âmbito do processo penal, o art.79.º n.º2 al
Relator: FREITAS VIEIRA
1- O Código de Processo Penal regula exaustivamente o sancionamento dos comportamentos
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Os relatórios de perícias médico-legais encontram-se numa situação de
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª - O Decreto-Lei nº 310/2002, de 18 de Dezembro, transferiu para
Relator: FERNANDES CADILHA
1.ª As contra-ordenações previstas no Código da Estrada e na
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - Aos serviços competentes das administrações nacionais cabe, na execução da disciplina
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - O serviço móvel terrestre é um serviço de telecomunicações complementar móvel
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - As pessoas colectivas ou equiparadas actuam necessariamente através dos titulares dos