8 resultados nos descritores e sumários · 44 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 58/1989

    Relator: LUCAS COELHO

    Dezembro, 3 n 391/88, de 26 de Outubro, apenas se aplicam, em geral, a advogados, advogados e estagiarios e solicitadores, e so as duas primeiras categorias em processo penal ... apoio judiciario" na especie "patrocinio judiciario" so pode ser institucionalmente prestado, em geral, por advogado, advogado estagiario ou solicitador, não estando previsto, no processo penal, mediante a intervenção de solicitador

  2. TRG

    3465/19.3T9VCT.G1

    Relator: ISILDA PINHO

    processo penal, o arguido que é advogado não se pode auto-representar na prática de atos que a lei reserva ao defensor, como o é o caso do exercício ... Código de Processo Penal. III. Qualquer arguido, ainda que tenha a qualidade de advogado, tem de ser assistido por defensor nos casos em que tal assistência é obrigatória, sofrendo, portanto

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 12/2022

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    modo diverso: o pedido de patrocínio traz implícita a renúncia à livre escolha do advogado, sem prejuízo, no entanto, de esta poder ser concertada com o órgão competente segundo critérios ... exercício das funções inerentes ao cargo. 5.ª — A adjudicação dos serviços de advogado para patrocinar judicialmente os beneficiários só pode ter lugar na eventualidade de os serviços não disporem

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 37/1998

    Relator: ESTEVES REMÉDIO

    nessa qualidade e no acto de inquirição, o direito de se fazerem acompanhar de advogado; 2ª. No processo de inquérito referido na conclusão anterior é subsidiariamente aplicável, com as necessárias ... processo de inquérito referido na conclusão 1ª, os funcionários ou agentes visados podem constituir advogado (artigo 87º, nº 5, do Estatuto Disciplinar

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 86/1991

    Relator: FERREIRA RAMOS

    buscas em escritório de advogado ou em consultório médico são presididas pessoalmente pelo juiz, o qual deve avisar previamente as entidades referidas no n 3 do artigo 177 (artigo ... previstas para estas diligências (artigo 178, n 3, do CPP); b) Em escritório de advogado ou consultório médico, são presididas pessoalmente pelo juiz, o qual deve avisar previamente as entidades