Parecer n.º 40/1997
Relator: GARCIA MARQUES
primeiro visa complementar; 2- O texto do referido Acordo franco-suiço é, no essencial, conforme com o nosso ordenamento jurídico, podendo, nessa medida, servir de base a um acordo adicional
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Relator: GARCIA MARQUES
primeiro visa complementar; 2- O texto do referido Acordo franco-suiço é, no essencial, conforme com o nosso ordenamento jurídico, podendo, nessa medida, servir de base a um acordo adicional
Relator: LOURENÇO MARTINS
sigilo dos jornalistas, incluindo na categoria de jornalistas os operadores de televisão, destina-se, essencialmente a garantir-lhes a protecção das fontes de informação - artigos 38 n 2, alínea
Relator: SALVADOR DA COSTA
estabelecimento de comunicações endereçadas e bidirecionais entre equipamentos terminais de índole não fixa essencialmente destinados a utilização terrestre ou entre estes e terminais dos serviços fixos (artigo 2 do Regulamento
Relator: LOURENÇO MARTINS
cambial ou de circulação de capitais económica e de saúde pública, assenta numa fundamentação essencialmente pragmática de combate a esses tipos de criminalidade, em abandono progressivo do brocado societas delinquere
Relator: Ricardo Lopes Dinis Pedro
V. Conclusões Considerando o que foi exposto, formulam-se as seguintes conclusões
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — O direito à livre escolha, pelo arguido, de um defensor
Relator: João Conde Correia dos Santos
1. A transparência converteu-se, no início do novo milénio, numa das
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. Existindo uma pluralidade de infrações disciplinares não punidas imputadas ao mesmo
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – O processo disciplinar, visando a prática de um ato administrativo
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. O Projecto Revisto em 14-2-2008 de Acordo entre a
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Correndo inquérito contra pessoa determinada em relação à qual haja
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Os relatórios de perícias médico-legais encontram-se numa situação de
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª - O Decreto-Lei nº 310/2002, de 18 de Dezembro, transferiu para
Relator: FERNANDES CADILHA
1.ª As contra-ordenações previstas no Código da Estrada e na
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1ª. As testemunhas ouvidas no processo de inquérito previsto nos artigos 85º
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1ª - A precedente apreciação do projecto de «Diploma que uniformiza os procedimentos
Relator: HENRIQUES GASPAR
1- Nos termos do artigo 15, n 2 da Lei n 88/89
Relator: LUCAS COELHO
1- Nas situações sujeitas à jurisdição disciplinar do Conselho Superior do Ministério
Relator: FERREIRA RAMOS
1- As entregas controladas de substâncias estupefacientes ou psicotrópicas apenas podem ser
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1- O sigilo de "correspondência Postal" consiste na proibição de leitura de