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863/10.1TTCBR.C1
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Em princípio, só os factos alegados podem ser considerados pelo tribunal
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Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Em princípio, só os factos alegados podem ser considerados pelo tribunal
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
As relações de acessoriedade, complementaridade ou dependência, previstas na alínea n) do
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I –. A reconvenção é admissível em processo laboral: (i) quando o pedido
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – No processo laboral a par dos articulados supervenientes previstos no art
Relator: PAULA DO PAÇO
I-No âmbito do ordenamento processual laboral a nulidade da sentença tem
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Preceitua o artº 30º, nº 1, do CPT, quanto aos requisitos