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106/09.0TTBRG.2.G1
Relator: ALDA MARTINS
Da decisão final proferida em incidente de liquidação em processo laboral cabe
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Relator: ALDA MARTINS
Da decisão final proferida em incidente de liquidação em processo laboral cabe
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Nos termos conjugados dos artºs 30º, nº 1 do CPT e
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
As relações de acessoriedade, complementaridade ou dependência, previstas na alínea n) do
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I –. A reconvenção é admissível em processo laboral: (i) quando o pedido
Relator: JOSÉ FETEIRA
i.Em face da presunção de abandono do trabalho invocada pela empregadora, competia
Relator: RAMALHO PINTO
I – O processo laboral contém uma particularidade, que é a que decorre