TREcitado por 5só sumário
157/14.3TTSTR.E1
Relator: JOÃO NUNES
I – O n.º 2 do artigo 337.º do CT, não
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Relator: JOÃO NUNES
I – O n.º 2 do artigo 337.º do CT, não
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Em processo comum declarativo laboral, a questão da admissibilidade da
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Na providência cautelar comum laboral destacamos duas especialidades em relação ao
Relator: MOISÉS SILVA
i) A manifesta simplicidade da causa é analisada e avaliada de acordo
Relator: JOÃO NUNES
I – Em acção de processo comum, se o Réu não contestar a
Relator: JOSÉ FETEIRA
i.Em face da presunção de abandono do trabalho invocada pela empregadora, competia