TRC
289/08.7TTTMR.C1
Relator: FELIZARDO PAIVA
quanto aos requisitos de natureza substantiva da admissibilidade da reconvenção em processo laboral, que “a reconvenção é admissível quando o pedido do réu emerge do facto jurídico que serve ... tribunal já é directamente competente. III – Na acessoriedade, a causa subordinada é objectivamente conexa e dependente do pedido da causa principal. IV – Na complementaridade, ambas as relações são autónomas pelo