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  1. TRC

    7112/15.4T8CBR.C1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    C.P.Trabalho, sob pena de ser considerada extemporânea. II – A imputada manutenção de um procedimento disciplinar, com vista ao despedimento, com a duração de cerca de 11 meses, sem decisão ... superiores hierárquicos, para além de revelar um absoluto desrespeito pela pessoa alvo do processo disciplinar. IV – Tendo a trabalhadora prestado trabalho para além das 35 horas do seu horário semanal

  2. TRE

    172/22.3T8TMR.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    processo laboral, ao contrário do processo civil, a audiência prévia apenas é convocada quando a complexidade da causa o justifique. II - Na ação de impugnação judicial da regularidade e licitude ... junção parcial do procedimento disciplinar tem como consequência a declaração da ilicitude do despedimento (artigo 98.º- J, n.º 3 do Código de Processo do Trabalho). (Sumário elaborado pela

  3. TRE

    158/14.1TTEVR.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    requerimento de interposição de recurso, nos termos previstos pelo artigo 77º do Código de processo do Trabalho. II-Este normativo não padece de inconstitucionalidade por violação do princípio da proporcionalidade ... arguição, não viola o princípio processual civil da cooperação nem o direito a um processo equitativo- artigo 20º, nº4 da Lei Fundamental da Nação. III-Sempre que o recorrente impugne

  4. TRG

    632/22.6T8VRL-A.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    reconvenção é admissível em processo laboral: (i) quando o pedido do réu emerge do facto jurídico (causa de pedir) que serve de fundamento à acção; (ii) quando o pedido ... lado, os pedidos formulados pela trabalhadora com fundamento na invalidade do procedimento disciplinar; impugnação de infracção disciplinar; aplicação de sanção abusiva e por dano não patrimonial, e, por outro