7639/22.1T8STB.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
sobre as quais importa decidir foram debatidas nos articulados, não há violação do princípio do contraditório, nem prolação de decisão surpresa, quando, findos os articulados, o tribunal considera
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Relator: PAULA DO PAÇO
sobre as quais importa decidir foram debatidas nos articulados, não há violação do princípio do contraditório, nem prolação de decisão surpresa, quando, findos os articulados, o tribunal considera
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Em princípio, só os factos alegados podem ser considerados pelo tribunal
Relator: PAULA DO PAÇO
I - No processo laboral, ao contrário do processo civil, a audiência prévia
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I – Em processo laboral a reconvenção não é admissível case se funde
Relator: MOISÉS SILVA
i) A manifesta simplicidade da causa é analisada e avaliada de acordo
Relator: PAULA DO PAÇO
I – No âmbito do ordenamento processual laboral a nulidade da sentença tem
Relator: PAULA DO PAÇO
I-No âmbito do ordenamento processual laboral a nulidade da sentença tem