158/14.1TTEVR.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
processo do Trabalho. II-Este normativo não padece de inconstitucionalidade por violação do princípio da proporcionalidade consagrado no artigo 18º, nº2 da Constituição da República Portuguesa e a rejeição ... previamente se convide o recorrente a suprir a forma de arguição, não viola o princípio processual civil da cooperação nem o direito a um processo equitativo- artigo 20º, nº4