5095/23.6T8CBR-A.C1
Relator: FELIZARDO PAIVA
regulada a cumulação sucessiva de pedidos e de causas de pedir (artº 28º), só pode ser entendido como referindo-se à causa de pedir, ao facto jurídico concreto e específico ... ação, ou seja quando o pedido reconvencional está relacionado com o pedido do autor por acessoriedade, por complementaridade ou por dependência. IV – O princípio do tratamento mais favorável ao trabalhador