288/07.6TTFIG.C1
Relator: AZEVEDO MENDES
arguição da nulidade da sentença, em processo laboral, deve ter lugar no requerimento de interposição do recurso, pela forma imposta no artº 77º, nº 1, do CPT (expressa e separadamente
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Relator: AZEVEDO MENDES
arguição da nulidade da sentença, em processo laboral, deve ter lugar no requerimento de interposição do recurso, pela forma imposta no artº 77º, nº 1, do CPT (expressa e separadamente
Relator: RAMALHO PINTO
processo laboral contém uma particularidade, que é a que decorre do nº 1 do artº 77º do Código de Processo do Trabalho, segundo a qual a “arguição de nulidades
Relator: PAULA DO PAÇO
laboral a nulidade da sentença tem de ser arguida expressa e separadamente no requerimento de interposição de recurso, nos termos previstos pelo artigo 77º do Código de processo do Trabalho
Relator: FERNANDES DA SILVA
I – Não tendo a parte observado o comando do artº 77º, nº
Relator: JOSÉ FETEIRA
i.Em face da presunção de abandono do trabalho invocada pela empregadora, competia
Relator: PAULA DO PAÇO
âmbito do ordenamento processual laboral a nulidade da sentença tem de ser arguida expressa e separadamente no requerimento de interposição de recurso, nos termos previstos pelo artº 77º ... superiores hierárquicos, para além de revelar um absoluto desrespeito pela pessoa alvo do processo disciplinar. IV – Tendo a trabalhadora prestado trabalho para além das 35 horas do seu horário semanal
Relator: PAULA DO PAÇO
despedimento não é a forma de processo adequada para discutir em tribunal o litígio. A forma processual adequada para o efeito é o processo comum. III- Não contendo o formulário ... inicial no ãmbito do processo comum. IV- O erro na forma do processo e a inexistência de atos processuais que possam ser aproveitados , determina a nulidade de todo o processo
Relator: JOÃO NUNES
acção de processo comum, se o Réu não contestar a acção, tendo sido ou devendo considerar-se regularmente citado, consideram-se confessados os factos articulados pelo Autor ... pode ser feita por simples adesão ao alegado pelo Autor; III – Não padece de nulidade, por falta por falta de especificação dos factos provados, a sentença que face à não
Relator: FELIZARDO PAIVA
factos alegados podem ser considerados pelo tribunal, pois que, embora mitigado, ainda vigora no processo laboral o princípio do dispositivo. II – Porém, se no decurso da produção da prova surgirem ... folhas de férias remetidas mensalmente pela entidade patronal à seguradora não gera a nulidade do contrato, nos termos do artº 429º do C. Comercial, antes determina a não cobertura