TRG
1416/22.7T8GMR-A.G1
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
As relações de acessoriedade, complementaridade ou dependência, previstas na alínea n) do
3 resultados
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
As relações de acessoriedade, complementaridade ou dependência, previstas na alínea n) do
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I – Em processo laboral a reconvenção não é admissível case se funde
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – No processo laboral a par dos articulados supervenientes previstos no art