TRE
158/14.1TTEVR.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
relação a essa falta, cessa a obrigatoriedade da respetiva audição, não se verificando qualquer irregularidade do procedimento disciplinar geradora do direito à indemnização previsto no nº2 do artigo 389º
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Relator: PAULA DO PAÇO
relação a essa falta, cessa a obrigatoriedade da respetiva audição, não se verificando qualquer irregularidade do procedimento disciplinar geradora do direito à indemnização previsto no nº2 do artigo 389º
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