1470/23.4T8PTG.E1-A
Relator: PAULA DO PAÇO
designada antes do funcionamento do contraditório; - A oposição à providência é apresentada até ao início da audiência final. II- No caso dos autos, tendo a requerida, depois de ter sido
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Relator: PAULA DO PAÇO
designada antes do funcionamento do contraditório; - A oposição à providência é apresentada até ao início da audiência final. II- No caso dos autos, tendo a requerida, depois de ter sido
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
partes podem requerer também no processo laboral, até ao início das alegações orais em 1ª instância, a prestação de declarações sobre factos em que tenham intervindo pessoalmente
Relator: JOÃO NUNES
I – O n.º 2 do artigo 337.º do CT, não
Relator: ALDA MARTINS
Da decisão final proferida em incidente de liquidação em processo laboral cabe
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Em princípio, só os factos alegados podem ser considerados pelo tribunal
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. A norma do art. 71.º n.º 2 do
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Nos termos conjugados dos artºs 30º, nº 1 do CPT e
Relator: PAULA DO PAÇO
I- No processo comum laboral, a audiência prévia só é convocada quando
Relator: PAULA DO PAÇO
I - No processo laboral, ao contrário do processo civil, a audiência prévia
Relator: PAULA DO PAÇO
I- O efeito cominatório da revelia do réu estipulado no n.º
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I – Em processo laboral a reconvenção não é admissível case se funde
Relator: PAULA DO PAÇO
I- O artigo 98.º-F, n.º 1 do Código do
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – No processo laboral a par dos articulados supervenientes previstos no art
Relator: JOÃO NUNES
I – Em acção de processo comum, se o Réu não contestar a
Relator: PAULA DO PAÇO
I – No âmbito do ordenamento processual laboral a nulidade da sentença tem
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Nos termos conjugados dos artºs 30º, nº 1 do CPT e
Relator: MANUELA FIALHO
Extinta uma sociedade, a execução que houver sido impulsionada contra a mesma
Relator: PAULA DO PAÇO
I-No âmbito do ordenamento processual laboral a nulidade da sentença tem