863/10.1TTCBR.C1
Relator: FELIZARDO PAIVA
laboral o princípio do dispositivo. II – Porém, se no decurso da produção da prova surgirem factos que, embora não articulados, o tribunal considere relevantes para a boa decisão da causa
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Relator: FELIZARDO PAIVA
laboral o princípio do dispositivo. II – Porém, se no decurso da produção da prova surgirem factos que, embora não articulados, o tribunal considere relevantes para a boa decisão da causa
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Código de Processo Civil decorre o dever de o tribunal discriminar os factos que julga provados e os que julga não provados, e após interpretar e aplicar as normas jurídicas ... matéria de facto deva ser expurgada de valorações jurídicas, de locuções metafóricas ou de excessos de adjectivação. 5. Logo, não pode ser declarado como facto provado que a Ré “deveria
Relator: JOÃO NUNES
facto e de direito) da sentença pode ser feita por simples adesão ao alegado pelo Autor; III – Não padece de nulidade, por falta por falta de especificação dos factos provados ... objectiva, quais são esses factos, pelo que a Ré teve suficiente oportunidade de ficar ciente de quais foram os factos confessados e dados como provados e que o Autor alegou
Relator: JOÃO NUNES
apenas limita os meios de prova de que o trabalhador pode lançar mão para demonstrar a existência dos factos constitutivos desses mesmos créditos: através de “documento idóneo”; II – Entende
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
reconvenção não é admissível case se funde em circunstancialismo autónomo e não no facto jurídico essencial que serve de fundamento à acção, excluídas que estejam as demais hipóteses previstas ... causa, por não ser proferido na sequência de julgamento e de produção de prova. Relevante é que da decisão resulte claro a materialidade fáctica que serviu de base à aplicação
Relator: VERA SOTTOMAYOR
reconvenção é admissível em processo laboral: (i) quando o pedido do réu emerge do facto jurídico (causa de pedir) que serve de fundamento à acção; (ii) quando o pedido ... aviso prévio. III – Não deve ser indeferido por extemporâneo o requerimento probatório destinado à prova da genuinidade de documentos particulares se foi apresentado no prazo a que alude
Relator: PAULA DO PAÇO
Código de Processo do Trabalho, é apenas semipleno, ou seja, embora se considerem os factos alegados pelo autor como confessados, tal não significa que o desfecho da lide seja, necessariamente ... provado que a Autora recebeu a compensação devida pela cessação do contrato de trabalho e não a devolveu ou colocou a mesma à disposição do empregador, verifica-se um facto
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – O que o art.º 526.º do CPC pretende acautelar
Relator: PAULA DO PAÇO
Nação. III-Sempre que o recorrente impugne a decisão sobre a matéria de facto, deve observar o ónus de impugnação previsto no artigo 640º do Código de Processo Civil ... como consequência a rejeição do recurso, na parte que visava a reapreciação da prova. V-Tendo a data para inquirição das testemunhas indicadas pelo trabalhador na resposta à nota
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
declarações de parte, apenas previstas no CPC, à regra da apresentação dos meios de prova com os respetivos articulados (artigos 552.º, n.º 2 e 572.º, d), ambos ... até ao início das alegações orais em 1ª instância, a prestação de declarações sobre factos em que tenham intervindo pessoalmente ou de que tenham conhecimento direto
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – No processo laboral a par dos articulados supervenientes previstos no art
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Preceitua o artº 30º, nº 1, do CPT, quanto aos requisitos