288/07.6TTFIG.C1
Relator: AZEVEDO MENDES
como é entendimento corrente na jurisprudência. VII – Não sendo lícita a declaração de caducidade, por extemporânea, e cessando de facto o contrato de trabalho, por comunicação do empregador nesse sentido
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Relator: AZEVEDO MENDES
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