863/10.1TTCBR.C1
Relator: FELIZARDO PAIVA
princípio, só os factos alegados podem ser considerados pelo tribunal, pois que, embora mitigado, ainda vigora no processo laboral o princípio do dispositivo. II – Porém, se no decurso da produção
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Relator: FELIZARDO PAIVA
princípio, só os factos alegados podem ser considerados pelo tribunal, pois que, embora mitigado, ainda vigora no processo laboral o princípio do dispositivo. II – Porém, se no decurso da produção
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Nos termos conjugados dos artºs 30º, nº 1 do CPT e
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I - Fugindo as declarações de parte, apenas previstas no CPC, à regra
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
A mera declaração aposta em transação celebrada no âmbito de um processo
Relator: PAULA DO PAÇO
I – No âmbito do ordenamento processual laboral a nulidade da sentença tem
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Nos termos conjugados dos artºs 30º, nº 1 do CPT e
Relator: RAMALHO PINTO
I – O processo laboral contém uma particularidade, que é a que decorre
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Preceitua o artº 30º, nº 1, do CPT, quanto aos requisitos
Relator: FERNANDES DA SILVA
I – Não tendo a parte observado o comando do artº 77º, nº
Relator: AZEVEDO MENDES
I – A arguição da nulidade da sentença, em processo laboral, deve ter