12 resultados nos descritores e sumários · 24 no texto integral

  1. TREcitado por 5só sumário

    157/14.3TTSTR.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    Entende-se por “documento idóneo” o documento escrito, com origem na própria entidade empregadora, que demonstre a existência dos factos constitutivos do crédito e que seja suficientemente elucidativo, de molde ... descanso compensatório, integram a qualificação desses documentos os recibos de vencimento emitidos pela empregadora, donde consta a prestação e pagamento de trabalho suplementar; IV – Dedicando-se a entidade empregadora

  2. TRE

    407/13.3TTTMR.E1

    Relator: JOSÉ FETEIRA

    i.Em face da presunção de abandono do trabalho invocada pela empregadora, competia ao trabalhador a alegação e demonstração de factos que, de alguma forma, a pudessem ilidir; ii.O aviso ... receção que acompanha a carta em que a empregadora invoca o abandono do trabalho como forma de cessação do contrato de trabalho com o trabalhador, integra o pressuposto de natureza

  3. TRE

    218/20.0T8STB.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    consagra uma presunção iuris tantum de aceitação do despedimento pelo trabalhador quando recebe do empregador a totalidade da compensação pela cessação do contrato de trabalho. III- Tal aceitação do despedimento ... demonstre que entregou, ou colocou, por qualquer forma, a totalidade da compensação paga pelo empregador à disposição deste último. I- Tendo ficado provado que a Autora recebeu a compensação devida

  4. TRC

    288/07.6TTFIG.C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    caducidade fica sujeita a aviso prévio de 60 dias, se for da iniciativa do empregador. V – A declaração de caducidade tem de revestir a forma escrita, nos termos do artº ... caducidade, por extemporânea, e cessando de facto o contrato de trabalho, por comunicação do empregador nesse sentido, esta deve ser tida como um despedimento unilateral e ilícito do empregador, para

  5. TRC

    595/06.5TTGRD.C1

    Relator: FERNANDES DA SILVA

    Código do Trabalho, sendo o despedimento declarado ilícito, o empregador é condenado no pagamento da indemnização pelos prejuízos causados, não devendo o trabalhador receber uma compensação inferior à importância correspondente ... direito a uma compensação pela caducidade do contrato que decorra de declaração do empregador (nº 2 do artº 388º do Código do Trabalho